Coméquipodi?

ou, como as notícias do dia-a-dia afetam a nossa vida.

Nova maneira de interpretar uma velha lei…

(…)if I drag a song about a tree falling in the woods into my Kazaa “shared files” folder but there’s no proof that anyone downloaded it, have I committed copyright infringement?
In most cases, the answer has been yes. Judge Neil V. Wake, presiding over Atlantic vs. Pamela and Jeffrey Howell, bucked that trend by denying the RIAA’s motion for summary judgment in that case. (mais informações aqui)

Como me afeta: O download de material com copyright sem pagar nada para o artista é um crime deplorável, o qual muitas vezes a sociedade me forçou a considerar (não estou afirmando que eu tenha feito…), porém, até recentemente, o ônus ficava apenas sobre quem compartilhava os arquivos, já que em teoria é mais fácil de achar a origem de um arquivo compartilhado. Porém, o juiz Neil V. Wake acha que o termo “distribuir” pode estar sendo interpretado erroneamente nesse caso. Para ele, apenas compartilhar não é crime. O crime apenas ocorre caso alguém de fato baixe o arquivo. É uma abordagem interessante… que pode minar ainda mais as tentativas de coibir a distribuição pirata. O pior é que infringir o copyright é um crime de fato… Mas é um crime tão bom!!!

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